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NF-e Nota Fiscal Eletrônica

Nota Fiscal Eletrônica

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Com relação à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, deve-se dizer que se trata de um arquivo digital, que passará a substituir a Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A, devendo ser preenchida pela empresa e encaminhada para a Fazenda Estadual, através de programas específicos para esse fim.
No entanto, é importante fazer alguns esclarecimentos acerca do procedimento a ser adotado pela empresa contribuinte, para que ela não seja surpreendida com exigências das quais deveria ter previa ciência.
Antes de existir a circulação da mercadoria, portanto antes da ocorrência do fato gerador do ICMS, a empresa vendedora deve emitir a NF-e, através do programa que tiver adquirido e já enviar referida nota para a Fazenda do Estado.

Neste primeiro contato, a Fazenda Estadual irá analisar alguns pontos formais em relação à NF-e emitida, verificando-se, então, uma validação prévia a respeito do documento. Os pontos que são analisados nesta etapa são: se a assinatura digital é válida; se o layout do arquivo digital está correto; se a numeração está correta; se o emitente está autorizado.

O primeiro ponto diz respeito à assinatura digital. Para emitir uma NF-e, a empresa contribuinte precisa ter uma certificação digital de órgão autorizado, que permita exarar uma assinatura digital no documento a ser emitido. Sem essa assinatura digital a NF-e é inválida, não sendo aceita pela Fazenda Estadual.
O layout da NF-e também deve estar de acordo com os ditames da Fazenda do Estado, devendo seguir os padrões da Nota Fiscal Modelo 1 e Modelo 1-A. Se este layout não for seguido, o documento emitido também não será aceito pelo órgão fiscal.

Última atualização em Sex, 20 de Novembro de 2009 12:23 Leia mais...
 

Mudanças na NF-e em Abril/2010

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A Receita Federal liberou um pacote de mudanças referente à NF-e. A adoção destas mudanças será obrigatória a partir de Abril de 2010. Entre as alterações previstas está a criação de um Canal de Comunicação com o Contribuinte, que permitirá a Secretaria da Fazenda enviar mensagens à empresa emissora. O restante das mudanças englobam diversas melhorias nos procedimentos de Cancelamento de NF-e, Emissão em Contingência e outros.

Os usuários Código Certo sob o regime de manutenção já estarão contemplados em relação a atualização de seus sistemas para atender o novo layout. Demais clientes deverão entram em contato para agendar seu upgrade.

Última atualização em Sex, 20 de Novembro de 2009 12:23
 

2010, Mais Empresas em regime de NF-e

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O Protocolo ICMS 42/09 objetiva escalonar a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e de forma que, até o final de 2010, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os contribuintes do ICMS que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:

1. Desenvolvam atividade industrial
2. Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição
3. Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação
4. Forneçam mercadorias para a Administração Pública

Última atualização em Sex, 20 de Novembro de 2009 12:23 Leia mais...