Com relação à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, deve-se dizer que se trata de um arquivo digital, que passará a substituir a Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A, devendo ser preenchida pela empresa e encaminhada para a Fazenda Estadual, através de programas específicos para esse fim.
No entanto, é importante fazer alguns esclarecimentos acerca do procedimento a ser adotado pela empresa contribuinte, para que ela não seja surpreendida com exigências das quais deveria ter previa ciência.
Antes de existir a circulação da mercadoria, portanto antes da ocorrência do fato gerador do ICMS, a empresa vendedora deve emitir a NF-e, através do programa que tiver adquirido e já enviar referida nota para a Fazenda do Estado.
Neste primeiro contato, a Fazenda Estadual irá analisar alguns pontos formais em relação à NF-e emitida, verificando-se, então, uma validação prévia a respeito do documento. Os pontos que são analisados nesta etapa são: se a assinatura digital é válida; se o layout do arquivo digital está correto; se a numeração está correta; se o emitente está autorizado.
O primeiro ponto diz respeito à assinatura digital. Para emitir uma NF-e, a empresa contribuinte precisa ter uma certificação digital de órgão autorizado, que permita exarar uma assinatura digital no documento a ser emitido. Sem essa assinatura digital a NF-e é inválida, não sendo aceita pela Fazenda Estadual.
O layout da NF-e também deve estar de acordo com os ditames da Fazenda do Estado, devendo seguir os padrões da Nota Fiscal Modelo 1 e Modelo 1-A. Se este layout não for seguido, o documento emitido também não será aceito pelo órgão fiscal.


